CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Artigo 1º – Este regulamento estabelece as regras de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para empresas médicas prestadores de serviços para a realização dos atendimentos de consultas, exames e procedimentos em geral, cirúrgicos ou não, para atendimento nas dependências da FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA, compreendida pelas Unidades Hospitalares e Unidades Ambulatoriais, sob o regime de terceirização.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO
Artigo 2º – Para iniciar a contratação de novas empresas médicas, o Diretor Técnico da Unidade, deverá encaminhar ao Administrador Hospitalar dos Ames e após aprovação, ao Superintendente Hospitalar do Grupo Santa Casa de Franca um pedido por escrito (conforme modelo em anexo), devidamente fundamentado, justificando a necessidade de novos profissionais
Artigo 3º – Após a análise e aprovação do Superintendente Hospitalar, o mesmo encaminhará a referida solicitação para aprovação do Presidente da Diretoria Administrativa.
Artigo 4º – Sendo deferido o pedido, o processo seletivo terá inicio nos termos do presente regulamento; sendo indeferido, a referida decisão será encaminhada ao solicitante de vaga.
Artigo 5º – O processo seletivo, de que trata este regulamento, visa selecionar a melhor empresa médica para a função a ser preenchida.
Artigo 6º – O setor de Credenciamento Médico (Hospitalar ou Ambulatorial) será o responsável pela realização do processo de seleção, encaminhando o resultado da seleção para aprovação da Superintendência e Presidente da Diretoria Administrativa.
Artigo 7º – Para cada processo de seleção será aberto edital específico, disponibilizado no site oficial das Unidade Hospitalares e Ambulatoriais da Fundação, em área específica, devendo a empresa interessada cadastrar toda documentação solicitação, sob pena de indeferimento da inscrição, cabendo ao Credenciamento Médico (Hospitalar ou Ambulatorial) efetuar a análise dos documentos enviados e conduzir todo processo de seleção.
Parágrafo Único – Em se tratando de setores envolvendo os plantões médicos permanentes (porta de entrada) haverá um campo específico no site, para o cadastro das empresas médicas interessadas, que seus preposto deverão no mínimo possuir curso de ACLS e ATLS.
Artigo. 8º – O Processo de Seleção consistirá das seguintes etapas:
Primeira etapa: INSCRIÇÃO
- a) Inserção no site da Fundação pela empresa interessada, para análise do Setor de Credenciamento Médico (Hospitalar ou Ambulatorial), em caráter eliminatório, da cópia dos seguintes documentos obrigatórios do profissional que atuará e da respectiva empresa:
- Contrato Social da empresa; CNPJ da empresa;
- Registro do médico e da empresa no Conselho de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
- Currículo simplificado do médico;
- Diploma de Medicina;
- Residência Médica reconhecida pelo CNRM e/ou Título de Especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira);
- Apresentação dos comprovantes de experiência dos médicos que irão efetivamente prestar serviços na unidade (contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração da empresa contratante, ementa ou certificado de curso de especialização/pós-graduação);
- RQE (Registro de Qualificação de Especialista), em caráter não eliminatório;
- Quando aplicável (descrito no edital), documento assinado pelo representante da empresa informando a disponibilidade de horas semanais para participação dos serviços, conforme modelo em anexo.
- Indicação de e-mail e telefone para contato.